quarta-feira, 2 de março de 2011

Nelson Rodrigues

ALICE BIANCHINI**
“Toda mulher gosta de apanhar. O homem é que não gosta de bater.”
Nelson Rodrigues
Sem querer perscrutar as razões que fizeram o grande dramaturgo cunhar a frase acima, fato é que ela se encontra plasmada no imaginário popular, talvez pela dificuldade de a sociedade entender os motivos de muitas mulheres não romperem com a violência que vivenciam no seu (nada doce) lar.

Não se pode olvidar que a violência doméstica contra a mulher consiste em um processo, também, de caráter social. Sua compreensão, assim, exige a análise do papel reservado à mulher nas relações sociais. Facilmente se verificam sobras consistentes do sistema patriarcal, marcado e garantido pelo emprego de violência física e/ou psíquica. Tal dominação propicia o surgimento de condições para que o homem sinta-se (e reste) legitimado a fazer uso da violência e para compreender a inércia da mulher vítima da agressão, principalmente no que tange às reconciliações com o companheiro agressor, após reiterados episódios de violência. Pesquisa da Fundação Perseu Abramo conclui que é comum as mulheres sofrerem agressões físicas, por parte do companheiro, por mais de dez anos.
Para se compreender melhor tal fenômeno, há que se perceber que a violência contra a mulher tem fases: inicia-se com a (1) construção da tensão, chegando à (2) tensão máxima, finalizando com a (3) reconciliação. Há um escalonamento da intensidade e da frequência das agressões, que depende das circunstâncias da vida do casal. Não obstante as variáveis (circunstâncias da vida do casal), já se constatou que a repetição cíclica das etapas tende a fazer com que a agressão seja cada vez mais grave e habitual.
Dentre os fatores que levam as mulheres vítimas de violência a permanecer no relacionamento com o parceiro violento, merecem destaque os seguintes: medo de que o agressor torne-se ainda mais violento, concretizando ameaças, caso esta o denuncie ou o abandone; esperança de que o agressor mude o seu comportamento, fazendo cessar a agressão; preocupação com a manutenção da integridade da família e vergonha de expor publicamente os episódios de violência.
Diante da complexidade do quadro, torna-se imprescindível um trabalho de reflexão com mulheres vítimas, tendente a viabilizar um processo de mudança subjetiva paralelo à definição das experiências de agressão. Elas precisam compreender o processo de violência e, a partir desta consciência, tomar a sua decisão (manter o relacionamento agressivo, buscar auxílio para superar as duas primeiras fases do ciclo de violência, ou afastar-se, definitivamente, do agressor).
Qualquer opção, no entanto, só deve ser efetivada com a mulher em situação de segurança de sua saúde, integridade física, psíquica, moral, sexual e patrimonial. É neste aspecto que a Lei Maria da Penha cumpre o seu mais relevante papel: proporcionar instrumentos que possam ser utilizados pela mulher vítima de agressão ou de ameaça. Trata-se de “normas de discriminação positiva, ou seja, medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre homem e mulher”, conforme preceitua o art. 4.º, item 1, da Convenção de Belém do Pará, da qual o Brasil é signatário.
Algumas dessas medidas possuem caráter jurídico, outras não. Dentre essas últimas, vale destacar as Redes de Serviços , bem como as disposições dirigidas ao agressor, no sentido de também nele se criarem novas subjetividades, consoantes com práticas propiciadoras de relações igualitárias com o sexo feminino. Aliás, nesse item, merece destaque a “Campanha do Laço Branco: homens pelo fim da violência contra a mulher”, movimento que possui adeptos em várias partes do mundo, e que teve início a partir de um massacre, ocorrido em 1989, ocasião em que um rapaz de 25 anos (Marc Lepine) invadiu uma sala de aula em Montreal, Canadá. Após ordenar que os homens saíssem, executou as 14 estudantes de Engenharia que lá estavam, exatamente pelo fato de não admitir mulheres cursando uma faculdade tradicionalmente dirigida ao público masculino, conforme deixou registrado em carta.
Veja também da profa. Alice Bianchini
A luta por direitos das mulheres: o feminismo no Brasil*
Sabedorias de para-choque, estereótipos de gênero*
** Alice Bianchini – Doutora em Direito Penal pela PUC/SP. Presidente do IPAN – Instituto Panamericano de Política Criminal. Coordenadora do Curso de Especialização TeleVirtual em Ciências Penais da Universidade Anhanguera-Uniderp, em convênio com a Rede LFG. Twitter: htpp://twitter.com/professoraAlice

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